Atualização a 19/06/2019: recebemos resposta por parte do Ministério da Justiça acerca da aplicação do novo Documento Único Automóvel
Depois de há uns anos os antigos registo de propriedade e livrete (um era azul e o outro verde, lembras-te?) terem dado lugar ao Documento Único Automóvel (DUA), que passou a reunir os dados de ambos os documentos, está na calha mais uma mudança ao “cartão de cidadão” dos nossos automóveis.
Apesar de entrar em vigor já a 1 de agosto, a aplicação do novo DUA vai ser gradual. Assim, inicialmente este apenas se vai aplicar às novas matriculas. Já em 2020 está previsto que este chegue a todos os veículos em circulação.
A medida é coordenada pelo Instituto dos Registo e Notariado (IRN), em colaboração com o Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) e as diversas entidades fiscalizadoras do trânsito (GNR, PSP e ANSR) e é definida pelo Ministério da Justiça como uma medida Simplex+, incluindo-se no Plano Justiça +Próxima.
O DUA na Carteira é uma medida Simplex+ incluída no Plano Justiça +Próxima, que visa também simplificar o conteúdo informativo disponível no documento e reúne dados relativos às características do veículo e ao seu proprietário.
Após termos questionado o Ministério da Justiça se viria a ser obrigatória a substituição dos atuais DUA pelo novo, este confirmou que para quem tem o DUA antigo (ou até o livrete e titulo de registo de propriedade) a substituição não é obrigatória.
Assim sendo, esta mudança ocorrerá nas mesmas circunstâncias em que ocorreu até agora, ou seja, aquando da passagem dos antigos livrete e registo de propriedade para o Documento Único Automóvel